Política Anticorrupção

Combate a Corrupção e Suborno da Gálatas Soluções & Serviços Ltda.


Índice

  1. OBJETIVO 
  2. ABRANGÊNCIA 
  3. DEFINIÇÕES 
  4. COMPROMISSOS
  5. PROIBIÇÕES
  6. COMO AGIR EM SITUAÇÃO DE RISCO 
  7. FISCALIZAÇÕES E INVESTIGAÇÕES PÚBLICAS
  8. GESTÃO DE CONSEQUÊNCIAS
  9. CANAL DE DENÚNCIA
  10. DISPOSIÇÕES FINAIS 

1. OBJETIVO

A Gálatas Soluções espera e exige que todos os seus Colaboradores e Terceiros atuem em conformidade com a legislação de combate à corrupção, incluindo, mas não se limitando à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), Lei da Transparência (Lei nº 12.527/2011) e ao seu decreto regulamentador nº 11.129/2022, bem como aos mais altos padrões de ética aplicáveis.

Nesse sentido, criamos a seguinte política Anticorrupção (Política) complementando os princípios e regras inseridos no Código de Conduta e Ética. Essa política deve ser interpretada de forma ampla, promovendo uma cultura de tolerância zero com atos de corrupção no âmbito da Administração Pública.

2. ABRANGÊNCIA

A presente Política aplica-se a todos os colaboradores da Gálatas Soluções, incluindo diretores, gerentes, funcionários, terceirizados e prestadores de serviços, em suas relações com a Empresa, com clientes, fornecedores, parceiros de negócios e agentes públicos.

3. DEFINIÇÕES

Para os fins desta Política, os termos abaixo devem ser compreendidos da seguinte forma:

    • Administração Pública: Conjunto de órgãos, serviços e entidades da administração pública direta e indireta (Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Empresas de economia mista), e respectivos agentes, incluindo todo aparelhamento do Estado, em todos os seus níveis (Federal, Estadual e Municipal), e poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), para prestação dos serviços públicos, gestão dos bens públicos e interesses da comunidade, assim como seus respectivos representantes.

    • Agente Público: Toda pessoa que exerce, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação ou designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública da Administração Pública direta ou indireta, dos três poderes da União, Estado, Distrito Federal e Municípios, ou qualquer candidato a cargo público. Inclui-se também aquele que exerce cargo ou função pública em outro país ou organização internacional.

    • Colaborador: Toda pessoa que faça parte do time da Gálatas Soluções, incluindo membros da Diretoria, Conselho da Administração, gerentes, estagiários e terceirizados que, de alguma forma, atuem em nome da Empresa.

    • Corrupção: Conduta ilegal praticada no contexto de uma relação com setor público, notadamente os atos lesivos à Administração Pública descritos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

    • Lei Anticorrupção: Lei Federal nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.

    • Terceiros: Prestadores de serviço, representantes, despachantes, fornecedores, parceiros de negócios, ou quaisquer outros terceiros que, de alguma forma, guardem relação com a Gálatas Soluções.

    • Vantagem indevida: Qualquer bem, tangível ou intangível, inclusive dinheiro e valores, oferecidos, prometidos ou entregues. Incluem-se presentes, entretenimento, passagens aéreas, hospedagens, doações, patrocínios ou qualquer outra coisa de valor utilizada para tal fim.

4. COMPROMISSOS

A Gálatas Soluções se compromete a:

    • Promover uma cultura de ética e integridade em todos os níveis da organização, através de treinamentos, campanhas de conscientização e comunicação clara dos princípios e valores da Empresa.

    • Adotar medidas de prevenção à corrupção, tais como:

       

        • Implementação de um programa de compliance anticorrupção;

        • Realização de due diligence de clientes, fornecedores e parceiros de negócios;

        • Adoção de políticas e procedimentos internos para aquisições, contratações e pagamentos;

        • Estabelecimento de um canal de denúncias seguro e confidencial.

    • Investigar e punir qualquer violação à presente Política, de acordo com os procedimentos internos da Empresa e com a legislação aplicável.

    • Cooperar com as autoridades em caso de investigações relacionadas à corrupção.

5. PROIBIÇÕES

A Gálatas Soluções não tolera que qualquer colaborador ou terceiro prometa, ofereça ou dê, direta ou indiretamente, vantagem indevida a Agente Público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.

O correto entendimento e aplicação desta Política é primordial para que a empresa atue em conformidade com a Lei Anticorrupção, uma vez que a verificação é indiferente para a configuração de um ato de corrupção. Isso quer dizer que, mesmo um ato de corrupção praticado pelo “bem” da Empresa ou praticado sem a efetiva consciência da sua ilegalidade significará uma desconformidade no contexto dessa Política.

Exemplos de Práticas Proibidas:

a) Suborno de Agentes Públicos: É proibido o pagamento de propina a Agentes Públicos.

b) Corrupção e Troca de Favores: É proibido o ajuste, entre colaboradores da Gálatas Soluções e Agentes Públicos, que envolva qualquer tipo de troca de favores, como a realização de atos de interesse do Agente Público em troca de benefícios fiscais ou administrativos junto à Administração Pública.

c) Corrupção no contexto de Licenças, Alvarás e Autorizações: É proibida a entrega de qualquer vantagem indevida, ainda que pequena ou irrelevante, para facilitar, agilizar ou, de qualquer forma, influenciar a Administração Pública quanto aos pedidos da Gálatas Soluções em procedimentos para liberações de qualquer tipo e licenças, alvará ou autorização.

d) Corrupção em Licitações e Contratos Administrativos: No contexto de licitações e contratos administrativos, são vedadas, entre outras, as seguintes práticas:

    • Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

    • Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

    • Criar de modo fraudulento ou irregular, Pessoa Jurídica, para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

    • Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública.

Além disso, é vedado fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:

    • Entrega de mercadoria ou prestação de serviços com a qualidade ou em quantidades diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais;

    • Fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido;

    • Entrega de mercadoria por outra;

    • Alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido; e

    • Qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato.

Vale ressaltar que as proibições e boas práticas aqui apontadas não esgotam toda a matéria, de modo que todos os colaboradores envolvidos devem conhecer o edital do respectivo certame. Em caso de violação dessas práticas proibidas, a Gálatas Soluções aplicará as medidas disciplinares cabíveis.

6. COMO AGIR EM SITUAÇÃO DE RISCO

O colaborador deve adotar uma postura ativa quando em contato com situações de risco de corrupção. Isso não significa que a Empresa espera que o Colaborador resolva a questão sozinho, mas sim adote providências que estão ao seu alcance:

    • Recuse qualquer proposta suspeita;

    • Retire-se do ambiente onde ocorre a reunião, fazendo consignar sua divergência em ata, caso necessário; e

    • Reporte a situação no Canal de Denúncia.

7. FISCALIZAÇÕES E INVESTIGAÇÕES PÚBLICAS

Nos casos em que houver fiscalização, os colaboradores da Gálatas Soluções devem permitir que sejam realizadas de forma natural, sem impedir, esconder ou atrapalhar as investigações.

Em todo e qualquer caso, é terminantemente proibido dificultar a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Caso a empresa esteja sendo fiscalizada, comunique imediatamente ao Compliance Officer e ao Departamento Jurídico da empresa. Lembre-se: não tente resolver todo e qualquer problema sozinho! Sempre que necessário, entre em contato com o Compliance através do Canal de Dúvidas.

8. GESTÃO DE CONSEQUÊNCIAS

Além das penalidades previstas em Lei, o descumprimento desta Política pode gerar ao colaborador ou terceiro a aplicação das seguintes medidas disciplinares, a depender da natureza e gravidade da infração:

    • Advertência Verbal;

    • Advertência Escrita;

    • Suspensão; e

    • Demissão do Colaborador ou rescisão do contrato com Terceiro.

9. CANAL DE DENÚNCIA

O colaborador ou terceiro que presenciar qualquer ato ilegal, antiético ou em desconformidade com as Políticas da Gálatas Soluções deve reportar tal acontecimento ao nosso Canal de Denúncia (canaldedenuncia@galatasolucoes.com.br).

A denúncia poderá ser feita de forma anônima.

A Gálatas Soluções garante que a apuração dos fatos ocorrerá de forma confidencial e que o denunciante de boa-fé não sofrerá retaliação por realizar a denúncia. O canal será gerido de modo isento e profissional.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

O Controle e Aplicação desta Política são de responsabilidade do Comitê de Ética da Galatas Soluções, com o auxílio do Compliance Officer. A presente Política poderá ser revisada e atualizada a qualquer tempo pela Empresa.

Combate à Corrupção e Suborno da Gálatas Soluções & Serviços Ltda.